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TJRJ CONCEDE NO MÉRITO A ORDEM DE HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA AME-RJ EM FAVOR DOS ASSOCIADOS PRESOS EM FUNÇÃO DO MOVIMENTO DE PARALIZAÇÃO OCORRIDO EM FEVEREIRO
Através de acórdão publicado no D.O (fls. 107/108) em 16 de abril de2012, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro concedeu definitivamente a Ordem de Habeas Corpus em favor dos associados presos em função do movimento de paralisação ocorrido em 09 e 10 de fevereiro desse ano.
A medida judicial foi impetrada pelo Departamento Jurídico da AME-RJ em favor dos respectivos ASSOCIADOS, atacando, em síntese, a falta de higidez da decisão que decretou a prisão dos militares envolvidos, além impugnar o acautelamento dos militares em Bangu, cuja hipótese, violou a prerrogativa prevista nas Legislações, estadual e federal.
Os processos tramitaram junto 1ª Câmara Criminal do TJRJ, cujos desembargadores membros votaram à unanimidade pela concessão da Ordem.
Adsumus!
Welington Dutra – Advogado
OAB/RJ 155.434
wdutraadv@ig.com.br
18.04
A AME/RJ ENCAMINHA OFÍCIO AO PRESIDENTE DA ALERJ MANIFESTANDO APOIO AO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ENVOLVIDOS NO MOVIMENTO DE DIGNIDADE SALARIAL
A AME/RJ encaminhou ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), Deputado Paulo Melo, ofício onde firma amplo, irrevogável e irrestrito apoio ao recente Projeto de Lei que visa conceder anistia administrativa aos militares estaduais punidos com a exclusão das suas respectivas corporações, em virtude de envolvimento no movimento de dignidade salarial eclodido no estado entre janeiro e março deste ano.
Conforme se vê, a AME/RJ tem empenhado toda sorte de esforços possíveis, entre ações judiciais e institucionais, no sentido de amenizar as agruras sofridas pelos militares envolvidos no referido movimento.
OFÍCIO (clique aqui)
27.02
AME/RJ impetra Habeas Corpus em favor dos associados presos em função do movimento de paralisação
Através da presente informamos que o Departamento Jurídico da AME/RJ impetrou Ordem de Habeas Corpus em favor dos respectivos associados presos por suposta prática de crimes militares referente à eventual participação no movimento de paralisação ocorrido nos dias 09 e 10 de fevereiro.
Com efeito, a medida judicial intentada junto ao Tribunal de Justiça visa desconstituir o constrangimento ilegal a que foram submetidos os respectivos Oficiais, consubstanciado num decreto prisional sem nenhuma higidez, que banaliza absolutamente os requisitos necessários para decretação de prisão cautelar (art. 255 do CPPM), além de infringir vários dos dispositivos insertos no art. 5º da CF/88, especialmente os incisos IV, LVII, LXVI. Purgou-se pela imediata soltura dos envolvidos.
Outrossim, além do mérito da decisão judicial, foi atacado o cumprimento da prisão em Bangu, cuja hipótese, viola frontalmente a prerrogativa prevista nas Legislações, notadamente, no Código de Processo Penal Militar (art. 242, ‘f’) e Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro (art. 71, § único, ‘3’). Os processos foram autuados e aguardam decisão.
Atenciosamente,
Carlos Fernando Ferreira BELO
Presidente da AME/RJ
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